|
|---|
|
|
|
A solicitação do serviço de menor desacompanhado deverá ser feita com pelo menos 48h de antecedência ao voo. Deve-se informar a data de nascimento do menor e os dados dos responsáveis na origem e no destino (nome completo, telefone e endereço).
Menores de 3 meses de idade não poderão embarcar desacompanhados dos pais ou responsáveis. Menores com idade entre 3 meses e 4 anos deverão solicitar o acompanhamento de um comissário (ESHO). Neste caso será aplicada a tarifa Y / OW para o acompanhante. Crianças com idade entre 5 e 11 anos deverão solicitar a assistência de menor desacompanhado (UMNR). A taxa cobrada pelo serviço é de EUR100,00 (OW) ou EUR200,00 (RT). Irmãos com o mesmo sobrenome e na mesma reserva, pagam somente uma taxa. Os responsáveis pelo menor deverão providenciar a autorização conforme segue: • Em duas vias onde deverá conter fotografia da criança ou adolescente e prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis. Esta deverá ser reconhecia por autenticidade em cartório. Os requerentes deverão comparecer pessoalmente e assinar na presença de um tabelião; • Deverá ser anexada à autorização uma cópia simples do documento da criança ou termo de guarda ou de tutela. O original deve ser apresentado no check-in. • Caso embarque com um dos pais, será exigida a autorização do outro responsável, salvo mediante autorização judicial; • Quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, deverão ser autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico (feito no Consulado da região, com exceção da França, que poderá ser feito no cartório). A tarifa cobrada para o menor desacompanhado deverá ser consultada na regra tarifária. Não serão aceitos menores desacompanhados em voos de conexão com pernoite. Só é garantido o serviço informado em voos 100% online TAP. Os code-shares estão descartados desta regra. Maiores dúvidas sobre a documentação deverá ser consultada a Resolução Nº 131 de 26 maio 2011 do CNJ. Por questões de segurança e conforto, a TAP informa que crianças de colo (INF) que completam 2 anos após o início da viagem devem pagar tarifa descontada de CHD, conforme é especificado na regulamentação tarifária TAP, capítulo "Childrens Discounts". |
|