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As solicitações de reembolso de bilhete sob o código TP (047) deverão ser processadas exclusivamente através do canal BSP Link.
Não será necessário o envio de nenhum documento a TAP. Acessaremos a solicitação através do BSP. A partir de 01 de Outubro de 2009, TODO reembolso processado via GDS será penalizado através de nota de débito de USD 100,00 mais custos de auditoria. Os VMPDs emitidos para sinalização de grupos deverão ser encaminhados via e-mail para a análise do departamento de grupos. A TAP não aplicará penalidades para o processamento de reembolsos nas seguintes condições: 1- Solicitação de reembolsos até 7 dias da emissão 2- Bilhetes duplicados (inserir o número do bilhete duplicado em "Reason for Refunds") Reembolso Passo a Passo: 1 - NÃO modificar o status do bilhete para R. 3 - As penalidades indicadas na construção tarifária sob o código ’Q’ não serão reembolsadas. 4 - A tarifa deve ser atualizada de acordo com o câmbio da data da solicitação. As taxas de embarque devem ser lançadas individualmente sem atualização. 5 - Inserir a forma de pagamento do bilhete e os cupons de voo a serem reembolsados. 6 - Inserir no campo ‘Reasons for refund’ informações que julgue relevantes para o processamento do reembolso. |
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