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O passageiro não deverá pagar a diferença tarifária da tarifa paga e a atualmente comercializada desde que não tenha iniciado a viagem e não altere as datas e rota originalmente marcadas para viajar. Caso contrário, dever-se-á pagar a penalidade prevista na regulamentação e atualização tarifária e de taxas aplicáveis quando da reemissão do bilhete.
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